Informativo PEC nº 39/2021 – mudanças nos recursos especiais
A Câmara dos Deputados aprovou em 13/07/2022 o texto final da Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2021 (“PEC da Relevância”). Apresentada em 08/11/2021 pelo Senado...
[:en]In civil, commercial and administrative law, the processing of judicial decisions can, for example, contribute with predictability in the application of the law, uniformity and consistency in the decisions of the Courts.[:pt]No direito civil, comercial e administrativo, o processamento de decisões judiciais pode, por exemplo, contribuir com previsibilidade na aplicação do direito, uniformidade e coerência nas decisões dos Tribunais.[:]
A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), criada em 2002, possui o objetivo de aprimorar a eficiência e o funcionamento do Poder Judiciário nos Estados-membros, por meio da definição de instrumentos, métricas de avaliação e elaboração de documentos. A CEPEJ é responsável, dentre outras tarefas, por analisar os resultados dos sistemas judiciais, identificar as dificuldades por eles encontradas, promover assistência e fixar meios concretos para melhorar a avaliação dos resultados e o funcionamento desses sistemas.
Nesse contexto, em dezembro de 2018, adotou o documento “European Ehtical Charter on use of artificial intelligence in judicial systems”, que anuncia conjunto de princípios aptos a guiarem formuladores de políticas públicas, legisladores, profissionais jurídicos, atores públicos e privados responsáveis pelo design e desenvolvimento de sistemas de Inteligência Artificial (IA) envolvendo o processamento de decisões e dados judiciais.
Esse instrumento escrito se estrutura segundo premissas de incentivo ao uso de IA no Poder Judiciário, conformidade com as normas de proteção aos direitos humanos e proteção de dados pessoais, respeito aos direitos fundamentais das pessoas e às exigências de transparência, imparcialidade, equidade, avaliação por especialistas independentes e regularidade certificada.
Isto se explica, segundo a CEPEJ, pela multiplicidade de usos dos sistemas de IA no espaço judicial. No direito civil, comercial e administrativo, o processamento de decisões judiciais pode, por exemplo, contribuir com previsibilidade na aplicação do direito, uniformidade e coerência nas decisões dos Tribunais. Todavia, em matéria penal, o risco de discriminação ligado a utilização de conjunto de dados pouco representativo além do tratamento de dados sensíveis, obrigatoriamente deve ser mitigado, de maneira a se garantir um julgamento justo.
Por isso, uma das discussões nas pesquisas sobre IA e direito é a proposta de uma diretriz que informe adequadamente os jurisdicionados acerca da utilização dessa tecnologia no seu caso, o que implica em transmitir as características do processo de tomada de decisão pela IA, riscos e consequências, de maneira que o sujeito possa optar conscientemente por autorizar ou não esse uso.
Esse instrumento escrito se divide na apresentação dos princípios, percepção do estado de uso da IA no Poder Judiciário dos Estados-membros, aplicações possíveis derivadas de IA nos sistemas judiciais europeus e glossário.
Os princípios se estruturam em cinco eixos:
O conjunto de dados utilizado para treinamento dos sistemas de IA precisar ser suficientemente representativo quanto a dimensões diversificadas (etnia, gênero, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, orientação sexual, entre outras), bem como conservar as informações relativas a essa fase, de modo a assegurar a avaliação por terceiros independentes e a identificação das decisões tomadas por esse tipo de tecnologia.
No cenário internacional é perceptível a existência de sistemas de IA com aplicações variadas associadas direta ou indiretamente aos sistemas de justiça: identificação de probabilidades êxito ou fracasso de processo perante um Tribunal; estimativas da quantia de compensação a ser recebida; suporte a decisões judiciais; avaliação das chances de reincidência de pessoa humana; mecanismos avançados de pesquisa jurisprudencial; descoberta de padrões em decisões judiciais tomadas por julgadores individuais e/ou órgãos colegiados; assistentes virtuais para informar os jurisdicionados ou apoiá-los em processos legais; elaboração de estatísticas provisórias sobre a gestão de recursos humanos e financeiros no Poder Judiciário.
Essa realidade aumenta a importância quanto ao debate regulatório das soluções de IA aplicadas ao Poder Judiciário, bem como subsidiou a classificação das aplicações possíveis derivadas de IA feita pela CEPEJ, a qual divide-se em:
Espera-se, portanto, que a pauta do debate regulatório seja orientada pela busca pelo equilíbrio entre inovação, benefícios amplos à sociedade, proteção de direitos fundamentais e valores democráticos e organizada por intermédio do diálogo, participação e negociação com todas as partes interessadas.
Por: Wilson Sales Belchior
Fonte: Portal Migalhas
A Câmara dos Deputados aprovou em 13/07/2022 o texto final da Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2021 (“PEC da Relevância”). Apresentada em 08/11/2021 pelo Senado...
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança hoje, 20/04/2021, o aplicativo Escritório Social Virtual (ESVirtual). O objetivo é ampliar a oferta de serviços disponíveis à pessoa...