Decisão do TST reconhece obrigação de beneficiário da justiça gratuita pagar honorários de sucumbência
[:en]Interlocutory Appeal in Review Appeal 20-34.2018.5.14.0005[:pt]Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 20-34.2018.5.14.0005[:]
O Ministro Hugo Carlos Scheuermann, da Primeira Turma, do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 20-34.2018.5.14.0005, pela condenação da...